Curitiba, 11 de Julho de 2016 - Edição nº 1839 - 741 páginas Sumário Tribunal de Justiça .......................................................................... 2 Sistemas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais .................... 403 Atos da Presidência ..................................................................... 2 Comarca da Capital ......................................................................... 403 Concursos ................................................................................ 5 Direção do Fórum ....................................................................... 403 Supervisão do Sistema da Infância e Juventude ..................... 5 Cível ............................................................................................ 403 Atos da 1ª Vice-Presidência ........................................................ 5 Crime .......................................................................................... 459 Atos da 2ª Vice-Presidência ........................................................ 5 Fazenda Pública .......................................................................... 460 Supervisão do Sistema de Juizados Especiais ........................ 6 Família ........................................................................................ 506 NUPEMEC ............................................................................. 9 Delitos de Trânsito ...................................................................... 506 Diretoria-Geral ............................................................................ 9 Execuções Penais ........................................................................ 507 Departamento da Magistratura .................................................... 12 Tribunal do Júri ........................................................................... 507 Processos do Órgão Especial .................................................. 34 Infância e Juventude ................................................................... 508 Departamento de Gestão de Recursos Humanos ........................ 34 Reg Pub e Acidentes de Trabalho Precatórias Cíveis ................. 508 Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados ................... 49 Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial ........... 508 Departamento Econômico e Financeiro ...................................... 49 Precatórias Criminais .................................................................. 508 Departamento do Patrimônio ...................................................... 49 Auditoria da Justiça Militar ........................................................ 508 Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação .... 55 Central de Inquéritos ................................................................... 508 Departamento de Engenharia e Arquitetura ................................ 56 Juizados Especiais - Cíveis/Criminais ........................................ 508 Departamento Judiciário ............................................................. 56 Concursos .................................................................................... 511 Divisão de Distribuição ........................................................... 131 Comarcas do Interior ....................................................................... 511 Seção de Preparo ..................................................................... 131 Direção do Fórum ....................................................................... 511 Seção de Mandados e Cartas ................................................... 132 Plantão Judiciário ........................................................................ 511 Divisão de Processo Cível ...................................................... 132 Cível ............................................................................................ 513 Divisão de Processo Crime ..................................................... 347 Crime .......................................................................................... 681 Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores ....................... 374 Juizados Especiais ....................................................................... 685 Processos do Órgão Especial .................................................. 398 Concursos .................................................................................... 685 FUNREJUS ................................................................................. 398 Família ........................................................................................ 685 Núcleo de Conciliação do 2º Grau .............................................. 398 Execuções Penais ........................................................................ 685 Central de Precatórios ................................................................. 398 Infância e Juventude ................................................................... 685 Corregedoria da Justiça ............................................................... 401 Fazenda Pública .......................................................................... 685 Ouvidoria Geral ...................................................................... 402 Editais Judiciais .............................................................................. 687 Plantão Judiciário Capital ....................................................... 402 Conselho da Magistratura ........................................................... 687 Divisão de Concursos da Corregedoria ................................... 402 Capital ......................................................................................... 687 Conselho da Magistratura ........................................................... 403 Interior ......................................................................................... 693 Comissão Int. Conc. Promoções ................................................. 403 Curitiba, 11 de Julho de 2016 - Edição nº 1839 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Tribunal de Justiça I - E X O N E R A R Atos da Presidência a) ALANA CLAUDIA DE OLIVEIRA MOREIRA BARTELEGA do cargo de IDMATERIA1145233IDMATERIA provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete DECRETO JUDICIÁRIO Nº 724/2016 do Juízo da Vara da Auditoria da Justiça Militar do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 4 de julho de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008; O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo b) HENRIQUE FELICIANO MELO PEREIRA do cargo de provimento em Informatizado número 2016.00079799, originado em razão do comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo protocolizado sob nº 0036308-03.2016, resolve da Vara da Auditoria da Justiça Militar do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; I I - N O M E A R N O M E A R HENRIQUE FELICIANO MELO PEREIRA para o exercício do cargo de FERNANDO PROCÓPIO PALAZZO para o exercício do cargo de provimento provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do do Juízo da Vara da Auditoria da Justiça Militar do Foro Central da Comarca da Gabinete do Desembargador José Cichocki Neto, atribuindo-lhe as gratificações Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 5 de julho de 2016. Curitiba, 5 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná IDMATERIA1145242IDMATERIA IDMATERIA1145255IDMATERIA DECRETO JUDICIÁRIO Nº 725/2016 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 727/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00079244, originado em razão do Informatizado número 2016.00080094, originado em razão do protocolizado sob nº 21348-42.2016, resolve protocolizado sob nº 0036401-63.2016, resolve A P O S E N T A R N O M E A R voluntariamente, ANITA ZIPPIN MONTEIRO DA SILVA, matrícula n° 6219, no MAILA SCHWARZ POLZIN para o exercício do cargo de provimento em cargo de Técnico Judiciário, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Desembargador Leonel Cunha, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com Tribunal, com amparo no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme e paridade nos termos do artigo 7º com proventos integrais referentes a seu cargo e dispõe a Portaria nº 518/2015. nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) adicionais quinquenais, 20% (vinte por cento) a título de anuênios, nos termos do artigo 76 e parágrafo único, e, artigo 77 e §1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, bem como a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010, Curitiba, 5 de julho de 2016. no valor mensal bruto de R$ 12.551,14 (doze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos), conforme cálculo de proventos no referido protocolizado. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Curitiba, 5 de julho de 2016. IDMATERIA1145191IDMATERIA DECRETO JUDICIÁRIO Nº 678/2016 PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por IDMATERIA1145248IDMATERIA lei, visando a regulamentação do Artigo 219-A do Regimento DECRETO JUDICIÁRIO Nº 726/2016 Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o contido no protocolado nº 269.299/2012, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por D E C R E T A lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00079807, originado em razão do protocolado sob nº 0035828-25.2016 - SEI, resolve - 2 - Curitiba, 11 de Julho de 2016 - Edição nº 1839 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Art. 1° As Sessões de Julgamento dos Órgãos Julgadores Cíveis e Criminais, do Órgão Especial Contenciosas e Administrativas, bem como, do Tribunal Pleno serão gravadas em áudio e vídeo e disponibilizadas na intranet no Portal do Tribunal de PAULO ROBERTO VASCONCELOS Justiça do Estado do Paraná. Desembargador Parágrafo Único. Após o encerramento das sessões, o arquivo será convertido em Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná formato próprio para disponibilização na intranet. Art. 2° Para efeito do disposto no artigo 1° deste Decreto Judiciário, a gravação abrangerá desde a abertura da Sessão até o seu encerramento. §1º. Compete ao Secretário da Sessão a operacionalização do sistema, incluindo ANEXO AO DECRETO JUDICIÁRIO Nº sua disponibilização na intranet, observadas as cautelas quanto aos julgamentos de CARGOS VALOR processos que tramitam sob segredo de justiça. Cargos em comissão simbologia DAS-1 a R$ 390,53 § 2º. O Secretário da Sessão deve acionar comando digital próprio no sistema de DAS-5, servidores do Grupo Ocupacional Especial Superior, Grupo Ocupacional Superior gravação antes do início do julgamento de processos que tramitam sob segredo de de Apoio Especializado (Quadro da Secretaria justiça e liberá-lo assim que estiver encerrado tal julgamento. e Quadro de 1º Grau de Jurisdição), Grupo Art. 3º Os arquivos das sessões estarão disponíveis para visualização de todos Ocupacional dos Serventuários da Justiça, os magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná em ambiente próprio na Grupo Ocupacional de Apoio Especializado, intranet do Tribunal de Justiça. Assessoria Militar e servidores com formação Parágrafo Único. Os arquivos dos vídeos referentes aos julgamentos de processos superior * Cargos em comissão simbologia 1 - C e R$ 322,59 que tramitam sob segredo de justiça estarão disponíveis apenas para visualização 3 - C, servidores do Grupo Ocupacional dos magistrados cadastrados no sistema para participar daquela sessão de Intermediário (Quadro da Secretaria e de 1º julgamento e para o Secretário da Sessão. Grau), Grupo Ocupacional Intermediário de Art. 4° As partes do processo poderão solicitar os arquivos de áudio e vídeo do Apoio Administrativo, Grupo Ocupacional dos julgamento, mediante petição endereçada ao Presidente do Órgão Julgador, com o Auxiliares da Justiça devido aprovisionamento de mídia digital para gravação dos arquivos. Grupo Ocupacional Básico e Grupo OcupacionalR$ 271,67 Parágrafo Único. Cabe ao Presidente do Órgão Julgador autorizar, mediante de Apoio Básico Demais níveis R$ 254,70 despacho, o fornecimento dos arquivos ao requerente. *Formação superior compatível com as atividades que exerce no Poder Judiciário. Art. 5° O fornecimento do arquivo de áudio e vídeo da Sessão em sua totalidade deverá ser requerido ao Presidente do Órgão Julgador, mediante petição fundamentada da parte interessada, com o aprovisionamento de mídia digital. Caso seja autorizado, o fornecimento dos arquivos deve preservar os julgamentos de processos que tramitam sob segredo de justiça. IDMATERIA1145262IDMATERIA Art. 6° O fornecimento do conteúdo das gravações de áudio e vídeo a terceiros DECRETO JUDICIÁRIO Nº 730/2016 que não sejam parte nos processos poderá ocorrer somente após a publicação do Acórdão no Diário de Justiça Eletrônico - Dje, mediante prévia e expressa aprovação do Presidente do Órgão Julgador, respeitados os julgamentos abarcados por segredo de justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Parágrafo Único. Os arquivos das Sessões de Julgamento que ocorrerem com DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por limitação de presença, nas condições previstas no art. 93, IX, da Constituição Federal lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo e legislação aplicável aos casos, não serão fornecidos ou disponibilizados para Informatizado número 2016.00080883, originado em razão do terceiros que não sejam parte no processo. protocolado sob nº 0036702-10.2016 SEI , resolve Art. 7º A disponibilização do conteúdo por meio de áudio e vídeo para servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na intranet poderá ser concedida a qualquer tempo, por autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. E X O N E R A R Parágrafo Único. Os servidores lotados na Assessoria do Órgão Especial terão acesso aos arquivos de todas as sessões de julgamento do órgão colegiado na intranet, salvo os julgamentos abrangidos por segredo de justiça, para os quais dependem de autorização do relator do processo, para que então o secretário da RICARDO CABRAL COVAL do cargo de provimento em comissão de Assistente sessão disponibilize tais arquivos. II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara de Família e Art. 8° Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Estado do Paraná. Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Castro, a partir de 6 de julho de Art. 9° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 2016, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 06 de julho de 2016. Curitiba, 6 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná IDMATERIA1145179IDMATERIA IDMATERIA1145357IDMATERIA DECRETO JUDICIÁRIO Nº 722/2016 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 701/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução nº por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 58/2012 do Órgão Especial e a Lei nº 18.812/2016, 13213-41.2016, Considerando o disposto nos Decretos Judiciários nºs 1162/2015, 187 e 311/2016; D E C R E T A : Considerando, ainda, a necessidade de prestar orientações a todos os responsáveis pelas unidades administrativas e judiciárias deste Tribunal de Justiça, resolve: Art. 1º. - O valor das diárias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná fica reajustado em 9,28% (nove vírgula vinte e oito por cento), passando a P R O R R O G A R vigorar de acordo com o anexo deste Decreto Judiciário. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir da publicação. pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 12 de julho de 2016, a implantação de Curitiba, 06 de julho de 2016. teste seletivo para recrutamento e seleção de estagiários remunerados neste Poder . Judiciário, mediante seleção pública. - 3 - Curitiba, 11 de Julho de 2016 - Edição nº 1839 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná I I - R E L O T A R Curitiba, 07 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS por permuta, os servidores abaixo listados, nos locais que seguem relacionados, Desembargador ficando, em consequência, revogadas suas lotações anteriores: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná MATR. NOME CARGO LOTAÇÃO 52760 ROSIMAR DAMBROS Técnico Judiciário Secretaria do Cível, do IDMATERIA1145265IDMATERIA BASSANESI Crime e do Distribuidor PORTARIA Nº 294/2016 e Anexos do Juízo Único da Comarca de Ampére 52410 ALAN SCANDOLARA Técnico Judiciário Escrivania do Crime, da O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Infância e da Juventude DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e Família do Juízo que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o Único da Comarca contido no Procedimento Administrativo Informatizado de Santo Antônio do número 2016.00079393, originado em razão do Sudoeste protocolizado sob nº 0034219-07.2016.8.16.6000, resolve Curitiba, 5 de julho de 2016. R E L O T A R PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná IDMATERIA1145209IDMATERIA por permuta, os servidores abaixo listados, nos locais que seguem relacionados, Autos nº 2013.297402-5/000 ficando, em consequência, revogadas suas lotações anteriores. I - Trata-se de procedimento referente ao CUMPREDEC nº 0007529-46.2013.2.00.0000, instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça para MATR. NOME CARGO LOTAÇÃO acompanhar o cumprimento da decisão plenária proferida no Procedimento de 52751 WALDEMAR Técnico Judiciário Escrivania da Vara ROBERTO Criminal, Família e Controle Administrativo nº 0001273-63.2008.2.00.0000. II - Pleiteia Romão Otto PEPELEASCOV Sucessões, Infância e Weiss, com lastro na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no MS Juventude da Comarca 31.228, sua permanência como responsável pelo Serviço de Registro de Imóveis de Ivaiporã da Comarca de Rio Negro "até o trânsito em julgado de todos os processos 52687 FRANCIELTON Técnico Judiciário Secretaria do Juizado pendentes em relação à serventia". O pleito, inicialmente protocolado no Sistema CUSTODIO Especial Cível e SEI sob nº 0049332-35.2015.8.16.6000, foi juntado a estes autos (fs. 2039/2044). Criminal da Comarca de Ivaiporã A douta Corregedoria de Justiça manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fs. 2088/2092). III- O Supremo Tribunal Federal concedeu parcialmente a segurança pleiteada no MS nº 31.228/DF, "para assegurar a inclusão, no edital do concurso, das serventias cujas vacâncias estejam sendo questionadas judicialmente, e determinar Curitiba, 5 de julho de 2016. que não sejam providas até o trânsito em julgado das respectivas decisões". Daí não decorre, contudo, a consequência pretendida pelo requerente, pois que a momentânea impossibilidade de provimento do Serviço de destino não quer significar PAULO ROBERTO VASCONCELOS a inviabilidade de retorno para a Serventia de origem. Antes, se a Serventia de Desembargador origem está disponível para ser (re)ocupada pelo agente delegado que teve seu Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ato de provimento/remoção desconstituído pela Res. 80/CNJ, é de rigor que seja determinado o seu retorno, medida que a um só tempo cumpre o comando do Supremo Tribunal Federal (restrita à impossibilidade de provimento da Serventia IDMATERIA1145273IDMATERIA PORTARIA Nº 300/2016 incluída em concurso) e também o que foi decidido pela Corregedoria Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 384-41.2010.2.00.0000: "2. Nos termos dos artigos 3º e seguintes da Resolução n. 80, e do item 9 da nota pública publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça em 23/09/2009, os atuais responsáveis pelas O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA unidades declaradas vagas permanecerão respondento pelos serviços, precária DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e interinamente, e sempre em confiança do Poder Público responsável pela que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o designação, até a assunção da respectiva unidade por delegado que tenha sido contido no Procedimento Administrativo Informatizado aprovada em concurso público de provas e títulos; 2.1 Vaga a serventia de origem número 2016.00079845, originado em razão do que o interessado titularizava antes das remoções irregulares, este deverá optar protocolizado sob nº 0034783-83.2016.8.16.6000 , resolve pelo seu imediato retorno à origem, ou renunciar àquela em cinco dias contados da publicidade da vacância; 2.2. Caso, na data em que o delegado concursado assumir o Serviço no qual o interessado é interino, a serventia de origem que o interino titularizava esteja extinta, ou se encontre regularmente provida (hipótese comum quando há permuta e aquele que foi para o serviço de menor renda é I - R E V O G A R aposentado e a serventia é colocada em concurso), cabe ao removido suportar os ônus do ato irregular do qual participou". Ademais, como apontou o Exmo. Sr. Corregedor de Justiça, a ordem de reassunção "não prejudica eventual designação como responsável interino pelo Serviço de Registro da Comarca de Rio Negro" (f. 2091), o que pressupõe obviamente a sua concordância e expresso requerimento, a) a Portaria nº 1147/2015 - DG, na parte referente à designação de ALAN já que em tal caso permanecerá como responsável por dois Serviços distintos (um SCANDOLARA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do na qualidade de titular e outor na de interino). IV - Ante ao exposto, indefiro o Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada requerimento formulado pelo agente delegado Romão Otto Weiss (fs. 2039/2043- de Supervisor de Secretaria da Secretaria do Cível, do Crime e do Distribuidor e v), mantendo a ordem de retono de fs. 2009/2015. V - Comunique-se, via Sistema Anexos do Juízo Único da Comarca de Ampére; Mensageiro, ao Agente Delegado. Cópia do presente servirá como oficio. VI - Intimem-se seus defensores, mediante publicação no órgão oficial. VII - Após, retornem à Corregedoria de Justiça para ciência e demais providências. Curitiba, 07 de julho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA 1º Vice-Presidente do Tribunal b) a Portaria nº 2503/2014, na parte referente à designação de ALAN de Justiça. SCANDOLARA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Advogados: MELINA BRECKENFELD RECK - OAB/PR 33.039 Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada GABRIEL BONNEVIALLE BRAGA ARAUJO - OAB 56.432 de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau da Secretaria da Direção do Fórum CLEMERSON MERLIN CLEVE - Advogados Associados da Comarca de Ampére; - 4 - Curitiba, 11 de Julho de 2016 - Edição nº 1839 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Concursos Supervisão do Sistema da Infância e Juventude Atos da 1ª Vice-Presidência Atos da 2ª Vice-Presidência IDMATERIA1145173IDMATERIA PORTARIA Nº 15/2016 O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 683/2010 e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 7/2010-CSJE e o contido no protocolado sob nº 2232-50.2016-SEI, resolve D E S I G N A R os servidores ANDRÉ DE SOUZA RAMOS e NATALIE DE JESUS DOS SANTOS ALVES, para atuarem no projeto "Justiça ao Torcedor" no posto do Juizado Especial Criminal, instalado no Estádio Major Antônio Couto Pereira, no dia 29 de junho de 2016. Curitiba, 06 de julho de 2016. Des FERNANDO WOLFF BODZIAK 2ª Vice-Presidente - 5 - Curitiba, 11 de Julho de 2016 - Edição nº 1839 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná extinto o presente feito com julgamento de mérito o que faço com fulcro no artigo 487, III, b, Supervisão do Sistema de Juizados Especiais do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Curitiba, 27 de junho de 2016.Marco Vinicius SchiebelJuiz Relator 003. 2009.0011041-0/1 IDMATERIA1145388IDMATERIA COMARCA.............: Apucarana - JECl Relação de Publicação do Sistema de Juizados Especiais Cíveis RECORRENTE..........: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A TURMA RECURSAL ÚNICA - Número Relação: 019/2016 ADVOGADO............: HERICK PAVIN RECORRIDO...........: ESPÓLIO DE MESSIAS PEREIRA REIS REPR. LEGAL.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA REIS REPR. LEGAL.........: REGINA CELIA PEREIRA REIS REPR. LEGAL.........: SONIA MARIA REIS Advogado Ordem Recurso REPR. LEGAL.........: TELMA ELIZABETH LEMOS REIS AMANDA APARECIDA ALVES 005 2010.0010889-4/0 REPR. LEGAL.........: JURANDYR REIS JUNIOR MARCOS REPR. LEGAL.........: MÁRCIA APARECIDA PEREIRA REIS ARMANDO MAURI SPIACCI 005 2010.0010889-4/0 ADVOGADO............: CARLOS ALBERTO PEREIRA REIS CARLOS ALBERTO PEREIRA 001 2009.0008512-4/1 JUIZ RELATOR........: REIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO: 2009.0011041-0/1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA CARLOS ALBERTO PEREIRA 003 2009.0011041-0/1 DE APUCARANA. RECORRENTE: BANCO SANTANDER S/A RECORRIDO: ESPÓLIO DE REIS MESSIAS PEREIRA REIS PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: MANUELA TALLÃO BENKEVistos, CHARLES EMMANUEL 001 2009.0008512-4/1 etc.Atenda-se (mov. 215). Intimações necessárias.Curitiba, 30 de junho de 2016. MANUELA PARCHEN TALLÃO BENKE. Juíza Presidente, em exercício CLAITON LUIS BORK 004 2010.0005248-6/1 004. 2010.0005248-6/1 CLEVERSON JOSE GUSSO 006 2010.0011454-1/0 COMARCA.............: Curitiba - 7º JEC ELISANGELA PEREIRA 002 2009.0010978-6/1 RECORRENTE..........: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A GLAUCO HUMBERTO BORK 004 2010.0005248-6/1 ADVOGADO............: HERICK PAVIN HELIO GOMES COELHO 006 2010.0011454-1/0 RECORRIDO...........: PERCIVAL PROPST JUNIOR RECORRIDO...........: MARIA PROPST HERICK PAVIN 002 2009.0010978-6/1 ADVOGADO............: CLAITON LUIS BORK HERICK PAVIN 003 2009.0011041-0/1 ADVOGADO............: MARILEIA BOSAK HERICK PAVIN 004 2010.0005248-6/1 ADVOGADO............: GLAUCO HUMBERTO BORK HERICK PAVIN 006 2010.0011454-1/0 JUIZ RELATOR........: ISABELLA CRISTINA 005 2010.0010889-4/0 Certificado digitalmente por: MANUELA TALLAO BENKE. RECURSO INOMINADO Nº GOBETTI 2010.0005246-6/0 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA LAURO FERNANDO ZANETTI 005 2010.0010889-4/0 DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) RECORRIDO: PERCIVAL PROPST MARIA PROPST PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: LEONARDO DE ALMEIDA 005 2010.0010889-4/0 MANUELA TALLÃO BENKE. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ZANETTI acordo celebrado entre as partes (fls. 198/199) com fundamento na alínea "b", inciso III do artigo LUIZ GUILHERME 001 2009.0008512-4/1 487 do Código de Processo Civil/2015.Oportunamente, baixem ao juízo de origem.Intimem- CARVALHO GUIMARAES se.Curitiba, 30 de junho de 2016.Manuela Tallão Benke Presidente em exercício MARIANA PIOVEZANI 005 2010.0010889-4/0 005. 2010.0010889-4/0 MORETI COMARCA.............: Londrina - 3º JEC MARILEIA BOSAK 004 2010.0005248-6/1 RECORRENTE..........: BANCO ITAÚ S/A MARIZE SENES RIBEIRO 002 2009.0010978-6/1 ADVOGADO............: LAURO FERNANDO ZANETTI MAURO JOSELITO BORDIN 006 2010.0011454-1/0 ADVOGADO............: LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI PAULO AFONSO 005 2010.0010889-4/0 ADVOGADO............: MARIANA PIOVEZANI MORETI MAGALHAES NOLASCO ADVOGADO............: ISABELLA CRISTINA GOBETTI REINALDO MIRICO ARONIS 001 2009.0008512-4/1 RECORRIDO...........: JOSÉ DORIVAL DE CAMARGO ADVOGADO............: PAULO AFONSO MAGALHAES NOLASCO ADVOGADO............: AMANDA APARECIDA ALVES MARCOS 001. 2009.0008512-4/1 ADVOGADO............: ARMANDO MAURI SPIACCI COMARCA.............: Apucarana - JECl JUIZ RELATOR........: LUIZ CLAUDIO COSTA RECORRENTE..........: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RECURSO INOMINADO Nº 2010.0010669-4/0 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA. RECORRENTE: ADVOGADO............: LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARAES BANCO ITAU S.A.RECORRIDO: JOSÉ DORIVAL DE CAMARGO PRESIDENTE EM ADVOGADO............: CHARLES EMMANUEL PARCHEN EXERCÍCIO: MANUELA TALLÃO BENKEHomologo, para que produza seus jurídicos e legais ADVOGADO............: REINALDO MIRICO ARONIS efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 168/169) com fundamento na alínea "b", inciso RECORRIDO...........: ESPÓLIO DE MESSIAS PEREIRA REIS III do artigo 487 do Código de Processo Civil/2015. Oportunamente, baixem ao juízo de origem. Intimem-se.Curitiba, 17 de junho de 2016. Manuela Tallão Benke. Presidente em exercício REPR. LEGAL.........: REGINA CELIA PEREIRA REIS 006. 2010.0011454-1/0 REPR. LEGAL.........: JURANDYR REIS JUNIOR COMARCA.............: Curitiba - 7º JEC REPR. LEGAL.........: MÁRCIA APARECIDA PEREIRA REIS RECORRENTE..........: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A REPR. LEGAL.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA REIS ADVOGADO............: HERICK PAVIN REPR. LEGAL.........: TELMA ELIZABETH LEMOS REIS RECORRIDO...........: CLODOMIR PEDRO GARCIA ADVOGADO............: CARLOS ALBERTO PEREIRA REIS ADVOGADO............: CLEVERSON JOSE GUSSO JUIZ RELATOR........: ADVOGADO............: MAURO JOSELITO BORDIN Certificado digitalmente por: MANUELA TALLAO BENKE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: 2009.0008512-4/1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APUCARANA ADVOGADO............: HELIO GOMES COELHO JUNIOR RECORRENTE: BANCO SANTANDER S/A RECORRIDO: ESPÓLIO DE MESSIAS PEREIRA JUIZ RELATOR........: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO REIS PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: MANUELA TALLÃO BENKEVistos, etc.Atenda-se (mov. Certificado digitalmente por: MANUELA TALLAO BENKERECURSO INOMINADO Nº 215).Intimações necessárias.Curitiba, 30 de junho de 2016.MANUELA TALLÃO BENKE Juíza 2010.0011454-1/0 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA Presidente em exercício REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) 002. 2009.0010978-6/1 RECORRIDO: CLODOMIR PEDRO GARCIA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: MANUELA COMARCA.............: Curitiba - 3º JEC TALLÃO BENKEVistos, etc.Converto o feito em diligência.Da análise dos autos depreende- se que não há procuração do réu conferindo poderes para o advogado que subscreve em seu RECORRENTE..........: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A nome.Desta feita, intime-se a parte ré para que regularize sua representação processual, no ADVOGADO............: HERICK PAVIN prazo de 10 dias úteis.Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se.Curitiba, 17 de junho de RECORRIDO...........: DIONISIO KEMPER 2016.Manuela Tallão Benke Presidente em exercício ADVOGADO............: MARIZE SENES RIBEIRO IDMATERIA1145393IDMATERIA ADVOGADO............: ELISANGELA PEREIRA JUIZ RELATOR........: Relação de Publicação do Sistema de Juizados Especiais Cíveis Certificado digitalmente por: MARCO VINICIUS SCHIEBELRECURSO EXTRAORDINÁRIO 2ª Turma Recursal - Número Relação: 013/2016 nº 2009.0010978-6/1.RECORRENTE: Banco Santander (Brasil) S.A.RECORRIDO: Dionisio Kemper.Relator: Juiz Marco Vinícius Schiebel.Tendo em vista a petição juntada, dando conta de que as partes transigiram amigavelmente sobre o objeto destes autos (fls. 166/167), homologo o presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em consequência julgo - 6 - Curitiba, 11 de Julho de 2016 - Edição nº 1839 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná RECORRENTE..........: BANCO ITAU S/A Advogado Ordem Recurso ADVOGADO............: ALEXANDRE DE ALMEIDA ADRIANA DIAS FIORIN 005 2011.0003150-0/0 RECORRIDO...........: ANDREA RICETTI BUENO FUSCULIM ADRIANA DIAS FIORIN 005 2011.0003150-0/0 ADVOGADO............: ALDO SCHMITZ DE SCHMITZ ALDO SCHMITZ DE SCHMITZ 002 2010.0015287-6/0 JUIZ RELATOR........: CAMILA HENNING SALMORIA ALEXANDRE DE ALMEIDA 002 2010.0015287-6/0 Certificado digitalmente por: MANUELA TALLAO BENKERECURSO INOMINADO Nº ALEXANDRE DE ALMEIDA 006 2011.0004490-2/0 2010.0015287-6/0 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA ALEXANDRE FERNANDES 005 2011.0003150-0/0 REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA RECORRENTE: BANCO ITAU S.A.RECORRIDO: DE PAIVA ANDREA RICETTI BUENO FUSCULIM PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: MANUELA TALLÃO BENKEHomologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre ALEXANDRE FERNANDES 005 2011.0003150-0/0 as partes (fls. 171/172) com fundamento na alínea "b", inciso III do artigo 487 do Código de DE PAIVA Processo Civil/2015.Oportunamente, baixem ao juízo de origem.Intimem-se.Curitiba, 17 de ARNALDO FERREIRA 001 2010.0014799-1/0 junho de 2016.Manuela Tallão Benke Presidente em exercício BRAULIO BELINATI GARCIA 005 2011.0003150-0/0 003. 2011.0002308-0/0 PEREZ COMARCA.............: Curitiba - 7º JEC BRAULIO BELINATI GARCIA 005 2011.0003150-0/0 RECORRENTE..........: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PEREZ ADVOGADO............: HERICK PAVIN CARLA VIVIANE BERTOCH 011 2016.0000046-0/0 BAPTISTA RECORRIDO...........: MARIA NATIVIDAD PEREZ GOMEZ CARLOS POLUCHA 003 2011.0002308-0/0 ADVOGADO............: EDISON LORENSI DE VASCONCELOS CESAR LINHARES 007 2011.0005249-3/0 ADVOGADO............: CARLOS POLUCHA WALLBACH JUIZ RELATOR........: DOUGLAS MARCEL PERES CLEITON CALDEIRA 004 2011.0002673-8/0 Certificado digitalmente por: MANUELA TALLAO BENKERECURSO INOMINADO Nº DANILO MAX SCHULZE 011 2016.0000046-0/0 2011.0002308-0/0 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) DAURIANE LOUREIRO 007 2011.0005249-3/0 RECORRIDO: MARIA NATIVIDAD PEREZ GOMEZ PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: MANUELA LINHARES WALLBACH TALLÃO BENKEHomologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado EDISON LORENSI DE 003 2011.0002308-0/0 entre as partes (fls. 112/113) com fundamento na alínea "b", inciso III do artigo 487 do Código VASCONCELOS de Processo Civil/2015.Oportunamente, baixem ao juízo de origem.Intimem-se.Curitiba, 17 de ELINE ERIKA NAGANO 005 2011.0003150-0/0 junho de 2016.Manuela Tallão Benke Presidente em exercício ELINE ERIKA NAGANO 005 2011.0003150-0/0 004. 2011.0002673-8/0 EVARISTO ARAGAO 001 2010.0014799-1/0 COMARCA.............: Curitiba - 2º JEC FERREIRA DOS SANTOS RECORRENTE..........: BANCO SANTANDER BRASIL S/A FERNANDA MICHEL 005 2011.0003150-0/0 ADVOGADO............: HERICK PAVIN ANDREANI RECORRIDO...........: FRANCISCO DE JESUS CORREA FERNANDA MICHEL 005 2011.0003150-0/0 ADVOGADO............: SORANE PABST CALDEIRA ANDREANI ADVOGADO............: ROSANE PABST CALDEIRA GERMANO LAERTES NEVES 008 2011.0008768-0/0 ADVOGADO............: CLEITON CALDEIRA HERICK PAVIN 003 2011.0002308-0/0 JUIZ RELATOR........: DOUGLAS MARCEL PERES HERICK PAVIN 004 2011.0002673-8/0 Certificado digitalmente por: MANUELA TALLAO BENKERECURSO INOMINADO Nº HERICK PAVIN 007 2011.0005249-3/0 2011.0002673-8/0 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA HERICK PAVIN 010 2011.0010939-5/0 REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) IZABELA CRISTINA RÜCKER 008 2011.0008768-0/0 RECORRIDO: FRANCISCO DE JESUS CORREA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: MANUELA CURI BERTONCELLO TALLÃO BENKEHomologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado IZABELA CRISTINA RÜCKER 009 2011.0010832-2/0 entre as partes (fls. 141/142) com fundamento na alínea "b", inciso III do artigo 487 do Código CURI BERTONCELLO de Processo Civil/2015.Oportunamente, baixem ao juízo de origem.Intimem-se.Curitiba, 17 de junho de 2016.Manuela Tallão Benke Presidente em exrcício JORGE AUGUSTO PENSO 006 2011.0004490-2/0 005. 2011.0003150-0/0 JORGE AUGUSTO PENSO 010 2011.0010939-5/0 COMARCA.............: Peabiru - JECl JOSE HERIBERTO 008 2011.0008768-0/0 MICHELETO RECORRENTE..........: MARISTELA DE OLIVEIRA SOARES KAIO MURILO SILVA 008 2011.0008768-0/0 ADVOGADO............: ALEXANDRE FERNANDES DE PAIVA MARTINS ADVOGADO............: ADRIANA DIAS FIORIN LUIZ RODRIGUES WAMBIER 001 2010.0014799-1/0 ADVOGADO............: ELINE ERIKA NAGANO MARCIO ROGERIO DEPOLLI 005 2011.0003150-0/0 RECORRIDO...........: BANCO ITAU SA MARCIO ROGERIO DEPOLLI 005 2011.0003150-0/0 ADVOGADO............: BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ MURILO FERREIRA 007 2011.0005249-3/0 ADVOGADO............: MARCIO ROGERIO DEPOLLI WALLBACH ADVOGADO............: FERNANDA MICHEL ANDREANI ROBERTO ROCHA GOMES 001 2010.0014799-1/0 RECORRENTE..........: BANCO ITAU SA FILHO ADVOGADO............: BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ ROGERIO AUGUSTO DA 011 2016.0000046-0/0 ADVOGADO............: MARCIO ROGERIO DEPOLLI SILVA ADVOGADO............: FERNANDA MICHEL ANDREANI ROSANE PABST CALDEIRA 004 2011.0002673-8/0 RECORRIDO...........: MARISTELA DE OLIVEIRA SOARES SORANE PABST CALDEIRA 004 2011.0002673-8/0 ADVOGADO............: ALEXANDRE FERNANDES DE PAIVA ADVOGADO............: ADRIANA DIAS FIORIN ADVOGADO............: ELINE ERIKA NAGANO 001. 2010.0014799-1/0 JUIZ RELATOR........: DOUGLAS MARCEL PERES COMARCA.............: Curitiba - 6º JEC Certificado digitalmente por: MARCO VINICIUS SCHIEBELRECURSO INOMINADO nº 2011.0003150-0/0.RECORRENTES: Maristela de Oliveira Soares e Banco Itaú RECORRENTE..........: BANCO ITAÚ S/A S.A.RECORRIDOS: Os mesmos.Relator: Juiz Marco Vinícius Schiebel.Tendo em vista a petição ADVOGADO............: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS juntada, dando conta de que as partes transigiram amigavelmente sobre o objeto destes autos ADVOGADO............: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (fls. 150/151), homologo o presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em consequência julgo extinto o presente feito com julgamento de mérito o que faço com fulcro RECORRIDO...........: IVANIR FRANCISCO OGLIARI no artigo 487, III, b, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Curitiba, 04 de julho de ADVOGADO............: ARNALDO FERREIRA 2016.Marco Vinicius SchiebelJuiz Relator ADVOGADO............: ROBERTO ROCHA GOMES FILHO 006. 2011.0004490-2/0 JUIZ RELATOR........: TELMO ZAIONS ZAINKO COMARCA.............: Curitiba - 8º JEC Certificado digitalmente por: MANUELA TALLAO BENKERECURSO INOMINADO Nº RECORRENTE..........: BANCO ITAÚ S/A 2010.0014799-1/0 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA ADVOGADO............: ALEXANDRE DE ALMEIDA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA RECORRENTE: BANCO ITAU S.A.RECORRIDO: IVANIR FRANCISCO OGLIARI PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: MANUELA TALLÃO RECORRIDO...........: ALCEU DE LIMA BENKEHomologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre ADVOGADO............: JORGE AUGUSTO PENSO as partes (fls. 122/123) com fundamento na alínea "b", inciso III do artigo 487 do Código de JUIZ RELATOR........: DOUGLAS MARCEL PERES Processo Civil/2015.Oportunamente, baixem ao juízo de origem.Intimem-se.Curitiba, 17 de junho de 2016.Manuela Tallão Benke Presidente em exercício Certificado digitalmente por: MANUELA TALLAO BENKERECURSO INOMINADO Nº 2011.0004490-2/0 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA 002. 2010.0015287-6/0 REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA RECORRENTE: BANCO ITAU S.A.RECORRIDO: COMARCA.............: Curitiba - 3º JEC ALCEU DE LIMA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: MANUELA TALLÃO BENKEHomologo, - 7 - Curitiba, 11 de Julho de 2016 - Edição nº 1839 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 9.099/95 não previu qualquer forma de recurso contra as decisões interlocutórias proferidas 181/182) com fundamento na alínea "b", inciso III do artigo 487 do Código de Processo no Sistema dos Juizados Especiais. Segundo a construção jurisprudencial há nos Juizados Civil/2015.Oportunamente, baixem ao juízo de origem.Intimem-se.Curitiba, 17 de junho de a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, não cabendo contra elas a utilização 2016.Manuela Tallão Benke Presidente em exercício de agravo de instrumento.Observe-se que o artigo 41 da Lei 9.099/95 dispõe:" Art. 41. Da 007. 2011.0005249-3/0 sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, COMARCA.............: Curitiba - 4º JEC em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.§ 2º No recurso, RECORRENTE..........: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado. " (grifei)Assim, constata-se ADVOGADO............: HERICK PAVIN a impossibilidade de interposição de agravo contra as decisões interlocutórias.Para além disso, muito embora do Código de Processo Civil seja aplicado subsidiariamente nos Juizados RECORRIDO...........: HEGBERT TETSUO YAMAGAMI Especiais, cumpre salientar que tal possibilidade acorre apenas quando a Lei 9.099/95 for RECORRIDO...........: ELZA YAMAGAMI omissa, o que não acontece no presente caso, eis que a Lei dos Juizados Especiais limitou ADVOGADO............: CESAR LINHARES WALLBACH os recursos justamente no intuito de tornar o procedimento mais célere.Ainda, o Enunciado ADVOGADO............: MURILO FERREIRA WALLBACH 15 do Fonaje estabelece a impossibilidade do recurso de agravo de instrumento nos Juizados Especiais.Acerca da impossibilidade de interposição de agravo de instrumento nos Juizado ADVOGADO............: DAURIANE LOUREIRO LINHARES WALLBACH Especiais tem-se precedente desta Turma Recursal: 1308- 31.2014.8.16.9000/0.Diante do JUIZ RELATOR........: LUIZ CLAUDIO COSTA exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento interposto, eis que inadmissível no sistema Certificado digitalmente por: MANUELA TALLAO BENKERECURSO INOMINADO Nº dos Juizado Especiais.Curitiba, na data de inserção no sistema.Assinado Digitalmente CAMILA 2011.0005249-3/0 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA HENNING SALMORIA Juíza Relatora BMS REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) RECORRIDO: HEGBERT YAMAGAMI ELZA YAMAGAMI PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: IDMATERIA1145439IDMATERIA MANUELA TALLÃO BENKEVistos, etc.Converto o feito em diligência.Da análise dos autos TRIBUNAL DE JUSTIÇA depreende-se que não há procuração do réu conferindo poderes para o advogado que subscreve em seu nome.Desta feita, intime-se a parte ré para que regularize sua representação 2ª Vice-Presidência processual, no prazo de 10 dias úteis.Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se.Curitiba, 17 Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs de junho de 2016.Manuela Tallão Benke Presidente em exercício 008. 2011.0008768-0/0 COMARCA.............: Curitiba - 7º JEC RECORRENTE..........: HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MULTIPLO Protocolo nº 312.883/2014 ADVOGADO............: IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO RECORRIDO...........: BENEDITO TEIXEIRA ASSUNÇÃO ADVOGADO............: GERMANO LAERTES NEVES EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO ADVOGADO............: JOSE HERIBERTO MICHELETO Partícipes: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Associação de Proteção à ADVOGADO............: KAIO MURILO SILVA MARTINS Criança Vovô Vitorino. JUIZ RELATOR........: DOUGLAS MARCEL PERES Objeto: Termo Aditivo de Convênio que tem por objeto revogar o Item II, alínea Certificado digitalmente por: MANUELA TALLAO BENKERECURSO INOMINADO Nº "g", da cláusula segunda, das atribuições dos partícipes, - no que for concernente 2011.0008768-0/0 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA à prestação pecuniária, do Termo de Convênio Original firmado entre as partes em REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA RECORRENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - 14 de agosto de 2014, para adequação à Instrução Normativa Conjunta nº02/2014 BANCO MÚLTIPLO RECORRIDO: BENEDITO TEIXEIRA DE ASSUNÇÃO PRESIDENTE - CGJ/Pr e MP/Pr. EM EXERCÍCIO: MANUELA TALLÃO BENKEHomologo, para que produza seus jurídicos e Da Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original não legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 116/118) com fundamento na alínea "b", inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil/2015.Oportunamente, baixem ao juízo de mencionadas neste Termo Aditivo. origem.Intimem-se.Curitiba, 17 de junho de 2016.Manuela Tallão Benke Presidente em exercício Curitiba, 09 de dezembro de 2015. 009. 2011.0010832-2/0 Desembargador Fernando Wolff Bodziak 2.º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná COMARCA.............: Curitiba - 6º JEC Dr. Manuela Simon Pereira Rattmann RECORRENTE..........: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO Juíza de Direito Supervisora dos Juizados Especiais do Fórum Descentralizado do ADVOGADO............: IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO Pinheirinho RECORRIDO...........: CRISTIANE MARI LITZ BAUM Livercina Xavier JUIZ RELATOR........: HORACIO RIBAS TEIXEIRA Representante da conveniada Certificado digitalmente por: MARCO VINICIUS SCHIEBELRECURSO INOMINADO nº Testemunhas: 2011.0010832-2/0.RECORRENTE: HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo RECORRIDA: Franceli Aparecida Fernandes Cristiane Mari Litz Baum.Relator: Juiz Marco Vinícius Schiebel.Tendo em vista a petição Analista Judiciária - Área Psicologia juntada, dando conta de que as partes transigiram amigavelmente sobre o objeto destes autos (fls. 130/131), homologo o presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em Tribunal de Justiça do Estado do Paraná consequência julgo extinto o presente feito com julgamento de mérito o que faço com fulcro RG 12718688-0 (SSP/Pr) no artigo 487, III, b, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Curitiba, 04 de julho de Thaíse Cristina Nogueira dos Santos 2016.Marco Vinicius SchiebelJuiz Relator Analista Judiciária - Área Psicologia 010. 2011.0010939-5/0 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná COMARCA.............: Curitiba - 6º JEC RG 9283481-6 (SSP-Pr) RECORRENTE..........: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO............: HERICK PAVIN RECORRIDO...........: MOACIR BORGES JUNIOR ADVOGADO............: JORGE AUGUSTO PENSO JUIZ RELATOR........: DOUGLAS MARCEL PERES Certificado digitalmente por: MARCO VINICIUS SCHIEBELRECURSO INOMINADO nº 2011.0010939-5/0.RECORRENTE: Banco Santander (Brasil) S.A.RECORRIDO: Moacir Borges Junior.Relator: Juiz Marco Vinícius Schiebel.Tendo em vista a petição juntada, dando conta de que as partes transigiram amigavelmente sobre o objeto destes autos (fls. 132/133), homologo o presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em consequência julgo extinto o presente feito com julgamento de mérito o que faço com fulcro no artigo 487, III, b, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Curitiba, 27 de junho de 2016.Marco Vinicius SchiebelJuiz Relator 011. 2016.0000046-0/0 COMARCA.............: Cascavel - JECl AGRAVANTE...........: GERALDO MORAES LEITE ADVOGADO............: CARLA VIVIANE BERTOCH BAPTISTA ADVOGADO............: ROGERIO AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO............: DANILO MAX SCHULZE AGRAVADO............: ITAU UNIBANCO S/A JUIZ RELATOR........: CAMILA HENNING SALMORIA Certificado digitalmente por: CAMILA HENNING SALMORIAAGRAVO DE INSTRUMENTO N ° 0000939-66.2016.8.16.9000 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL AGRAVANTE: GERALDO MORAES LEITE.AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S/A.RELATORA: CAMILA HENNING SALMORIA.AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS.INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CPC. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO.Com base no Enunciado 568 do STJ e artigo 932 do Código de Processo Civil é possível decisão monocrática no presente caso.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor.A Lei nº - 8 - Curitiba, 11 de Julho de 2016 - Edição nº 1839 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná P R O R R O G A R NUPEMEC Diretoria-Geral a permanência dos servidores MARCO AURELIO PIMENTA DA SILVA e IDMATERIA1145237IDMATERIA RONALDO FERREIRA DE ALMEIDA, a partir de 7 de julho de 2016, pelo prazo de PORTARIA Nº 674/2016 - D.G. 90 (noventa) dias, a fim de colaborarem na implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) junto ao Conselho Nacional de Justiça, em Brasília-DF. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas Curitiba, 7 de julho de 2016. pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 31755-10.2016, resolve PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná D E T E R M I N A R IDMATERIA1145278IDMATERIA PORTARIA Nº 652/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA que o prazo para a posse de ALESSANDRA BAKA PERES, nomeada para DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que exercer o cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria, pelo lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e Decreto Judiciário nº 95/2012, seja contado a partir do término da licença gestante, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo concedida através da Ordem de Serviço nº 852/2016, consoante o disposto no Informatizado número 2016.00079788, originado em artigo 18, § 2º, do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Paraná (Lei nº razão do protocolizado sob nº 0033852-80.2016, resolve 16.024/2008). Curitiba, 4 de julho de 2016. I - D E S I G N A R JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça IDMATERIA1145203IDMATERIA CLEIDI TEREZINHA SCHNORR, matrícula 52513, ocupante do cargo de Técnico PORTARIA Nº 656/2016 - D.G. Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de União da Vitória, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício; ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 218/2005 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 23418-32.2016, resolve I I - C O N V A L I D A R P R O R R O G A R os atos eventualmente praticados pelo (a) servidor (a) indicado (a), no exercício provisório da função, a partir de 24 de junho de 2016 até a data da publicação do presente ato. por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Disciplinar Permanente designada, nos autos de Procedimento Disciplinar Prévio, Curitiba, 5 de julho de 2016. instaurado pela Portaria nº 437/2016-DG, nos termos do artigo 209, § 1º da Lei Estadual nº 16.024/2008. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça Curitiba, 5 de julho de 2016. IDMATERIA1145279IDMATERIA PORTARIA Nº 653/2016 - DG JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IDMATERIA1145212IDMATERIA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que PORTARIA Nº 302/2016 lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00079785, originado em razão do protocolizado sob nº 0035368-38.2016 - SEI, resolve O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18109-64.2015, resolve I - R E V O G A R - 9 - Curitiba, 11 de Julho de 2016 - Edição nº 1839 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00073071, originado a Portaria nº 1370/2014, na parte referente à designação de JEOVANA AMORIM em razão do protocolizado sob nº 0034437-35.2016; PAIOLA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do 0034428-73.2016 e 0034417-44.2016, resolve Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Secretaria do 11º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 27 de junho de 2016; I - R E V O G A R I I - D E S I G N A R a) a pedido, a designação de BERNADETH PACHECO FRANCO, ocupante do cargo de Escrivão do Crime do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau LUCIANA BRASIL, matrícula 13789, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício Fórum da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Palmas; da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Secretaria do 11º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. b) a pedido, a Portaria nº 17/2015 - DG, na parte referente à designação de CARLOS EDUARDO ABIB DAVID, ocupante do cargo de Escrivão do Crime do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum da Secretaria da Direção I I I - C O N V A L I D A R do Fórum da Comarca de Ribeirão do Pinhal; c) a pedido, a designação de MARIA INES PETERSEN, ocupante do cargo de Escrivão do Crime do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de os atos eventualmente praticados pela servidora LUCIANA BRASIL, no exercício Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do precário da função comissionada de Supervisor de Secretaria, a partir de 27 de junho Fórum da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Rio Negro; de 2016, até a data da publicação do presente ato. I I - D E S I G N A R Curitiba, 5 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça EDUARDO MAYER FARIA, matrícula 14944, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o IDMATERIA1145282IDMATERIA exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria PORTARIA Nº 658/2016 - DG da Direção do Fórum da Comarca de Rio Negro, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1694/2014. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e Curitiba, 6 de julho de 2016. tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00079973, originado em razão do protocolizado sob nº 0036469-13.2016.8.16.6000, resolve JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça IDMATERIA1145281IDMATERIA PORTARIA Nº 657/2016 - DG P R O R R O G A R O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e até 8 de agosto de 2016 e nos termos do artigo 18, § 1º, da Lei nº 16.024/2008, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo o prazo para VANESSA ALVES FERNANDES, nomeada pelo Decreto Judiciário nº Informatizado número 2016.00079980, originado em 600/2016, tomar posse no cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da razão do protocolizado sob nº 0034326-51.2016, resolve Secretaria deste Tribunal. Curitiba, 5 de julho de 2016. I - R E V O G A R JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça IDMATERIA1145283IDMATERIA a pedido, a Portaria nº 124/2015, na parte referente à designação de PORTARIA Nº 661/2016 - DG ALESSANDRA MARIA DA SILVA FRANCO, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum da Secretaria da Direção do Fórum do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Metropolitana de Curitiba; DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e - 10 -
Description: