Fundamentes de Direito Público Caries Ari Sundfeld No "Prefácio" desta obra diz o Prof. Geraldo Ataliba, constatando que o Brasil está muitos anos defasado em relação ao ensino e aplicação do Direi- to Público: "Como se vivessemos em 1910, dá-se ao estudante a impressão de que o mundo do direito é formado pelo direito civil, comercial e penal. Mais grave fica o problema quando se verifica que a maioria dos estudantes - e mesmo já graduados - supõe que a lei geral de aplicação de normas ju- rídicas (entre nós impropriamente designada como Lei de Introdução ao Có- digo Civil) é de direito privado, levando ao equívoco de pensar que o direito civil é a matriz do direito. Tal perspectiva privatista é deformante e tem gra- víssimas repercuções na própria vida institucional". Daí, conclui Geraldo Ataliba, "ignorar-se que o direito administrativo é o direito comum da administração pública. Daí o menoscabo pelo direito cons- titucional e pelo direito público em geral" e, como conseqüência, "os avan- ços do totalitarismo: má legislação, escassa literatura e deficiente jurispru- dência de direito público, o que leva aos casuísmos, ao arbítrio, às omis- sões e aos abusos dos agentes públicos diante de uma cidadania inerme e j indefesa, como que desarmada pela ignorânca dos operadores jurídicos". Daí, concluímos, a importância capital desta obra, que é uma verda- deira introdução e uma teoria geral do Direito Público, imprescindível para a compreensão deste ramo da Ciência Jurídica. Escrito de forma clara e didá- tica, como pontos de uma cadeira já implantada na Faculdade de Direito da PUC-São Paulo, é livro que se lê com proveito e prazer, tanto pelo seu con- teúdo como pela agradável forma de exposição. =1 - MALHEIROS — EDITORES F U N D A M E N T OS DE D I R E I TO D L J B E I OO íh edição, 10- tiragem CÀCLCS ARI SINDfCLD CARLOS ARI SUNDFELD é um dos líderes do movimento de inovação jurídica em direito pú- blico e regulação no Brasil, áreas em que atua como docente, pesquisador e consultor. Parti- cipou da criação da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, onde é pro- fessor na Graduação e coordenador do Cursç de Especialização em Direito Administrativo. É também professor do Doutorado e Mestrado em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde fez sua graduação, mes- trado e doutorado. Foi professor convidado da Faculté de Droit, d'Économie et de Gestion de l'Université de Pau et des Pays de L'Adour (1994-1995). Fundou e preside a Sociedade Brasileira de Direito Público (www.sbdp.org.br), que mantém uma escola de iniciação científi- ca (a Escola de Formação) e programas de aperfeiçoamento, pesquisa e publicações, como as editadas pela Malheiros Editores (os livros Direito Administrativo Econômico, Par- cerias Púbiico-Privadas, Leis de Processo Ad- ministrativo, por ele coordenados, e outros). Publicou, ainda, vários livros (Direito Adminis- trativo Ordenador, Licitação e Contratos Admi- nistrativos; e outros) e vem coordenando ou participando de inúmeras obras coletivas. Concebeu diversas inovações legislativas relevantes, como a licitação por pregão, a Lei Geral de Telecomunicações, o modelo brasi- leiro de agência reguladora independente (ANATEL), as Leis Federal e Mineira de Par- cerias Púbiico-Privadas, a Lei Paulista de Pro- cesso Administrativo, e outras. Participa dos conselhos de diversas re- vistas científicas, como a Revista de Direito Administrativo, a Revista de Direito Público da Economia, a Revista Trimestral de Direito Público, a Interesse Público, entre outras, nas quais tem publicado inúmeros artigos e pare- ceres. Tem atuado, como diretor ou conse- lheiro, em entidades científicas como o IBDA - Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, o IDEPE - Instituto Geraldo Ataliba, a ABDI - As- sociação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações, a Asociación de Dere- cho Público dei Mercosur e outras. É, ainda, membro titular do Instituto de Derecho Admi- nistrativo da Universidad Notarial Argentina. = = MALHEIROS 5VSEDITORES Carlos Ari Sundfeld FUNDAMENTOS DE DIREITO PÚBLICO 4- edição, revista, aumentada e atualizada, 10- tiragem =. -MALHEIROS = ~ EDITORES FUNDAMENTOS DE DIREITO PÚBLICO © CARLOS ARI SUNDFELD Ia edição, 1992; 21 edição, Ia tiragem, 07.1993; 2'1 tiragem, 03.1996; 3a- edição, Ia tiragem, 02.1997; 2a- tiragem, 01.1998; 3a- tiragem, 10.1998; 4a- tiragem, 02.1999; 4a edição, Ia tiragem, 02.2000; 2a tiragem, 03.2001; 3a- tiragem, 02.2002; 4a- tiragem, 03.2003; 5a tiragem, 04.2004; ' 6a- tiragem, 05.2005; 7a tiragem, 04.2006; 8a- tiragem, 05.2007; 9X tiragem, 03.2008. ISBN 85-7420-170-7 Direitos reservados desta edição por MALHEIROS EDITORES LTDA. Rua Paes de Araújo, 29, conjunto 171 CEP 04531-940 — São Paulo — SP Tel.: (11) 3078-7205 Fax: (11) 3168-5495 URL: www.malheiroseditores.com.br e-mail: [email protected] Composição PC Editorial Ltda. Capa Criação: Vânia Lúcia Amato Arte: PC Editorial Ltda. Impresso no Brasil Printed in Braiil 04.2009 Para Ticiana Prefácio A Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Pau- lo, sob a liderança de ELIZABETH NAZAR CARRAZZA, criou a disciplina de Fundamentos de Direito Público, como resultado de luta, prega- ção e proselitismo de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, MICHEL TEMER, ADILSON DALLARI, ROQUE CARRAZZA e nosso. Estávamos, há muitos anos, convencidos da necessidade dessa inovação. Como advogados, estudiosos e professores, pensamos que o ensino jurídico no Brasil está muitos anos defasado, inclusive quanto ao currículo dos cursos de graduação, que é quase o mesmo que o do começo do século. Sua principal deformação está na des- proporção entre as cargas de ensino de direito público e privado, respectivamente. Como se ainda vivêssemos em 1910, dá-se ao es- tudante a impressão falsa de que o mundo do direito é formado pelo direito civil, comercial e penal. Mais grave fica o panorama quando se verifica que a maioria dos estudantes - e mesmo dos já graduados - supõe que a lei geral de aplicação de normas jurídicas (entre nós impropriamente designada Lei de Introdução ao Código Civil) é de direito privado, levando ao equívoco de pensar que o direito civil é matriz do direito. Tal pers- pectiva privatista é deformante e tem gravíssimas repercussões na própria vida institucional. Daí o ignorar-se que o direito administrativo é o direito comum da administração pública (RUY CIRNE LIMA) e norma reguladora das relações entre administração e administrados. Daí o menoscabo pelo direito constitucional e pelo direito público em geral. Tudo isso num contexto errí que os litígios de direito público, estatisticamente, já são quase a metade do movimento dos Tribunais, chegando as rela- ções de direito público a expandir-se até estender-se a quase todos os confins da atividade humana. Não pode surpreender, assim, o mau desempenho dos diplo- mados (bacharéis em direito), nesse clima. Por outro lado, isso en- 8 FUNDAMENTOS DE DIREITO PÚBLICO gendra um círculo vicioso: a maioria dos bacharéis atuantes vê o mundo pela ótica do direito civil e é levada a assim modelar suas próprias funções e ver as dos demais. Daí que os programas de con- cursos públicos para cargos jurídicos tenham escandalosa predomi- nância de matérias privatistas, o que incentiva estes estudos, com prejuízo do direito público. Conseqüência é o desconhecimento, e decorrente desprestígio, do direito constitucional e demais setores publicísticos que, ou são ignorados, ou tratados com técnicas, prin- cípios, espírito e perspectiva privatísticas pelos aplicadores, inclu- sive judiciais. Não é de estranhar, nesse clima, os avanços do totalitarismo: má legislação, escassa literatura e deficiente jurisprudência de di- reito público, com conseqüente insegurança do administrado diante do Estado, e dificuldade na evitação dos casuísmos, arbítrios, omis- sões e abusos dos agentes públicos diante de uma cidadania inerme e indefesa, como que desarmada pela ignorância dos operadores ju- rídicos. Como romper esse círculo vicioso? Ensinando, desde o ingres- so na Faculdade de Direito, que o direito constitucional é a matriz de todo o direito e que o direito público é, no mínimo, tão impor- tante como o privado, para a vida social. Daí a criação dessa disciplina, que vem sendo ministrada com sucesso e excelente acolhimento pelos alunos, com notáveis resul- tados, inclusive para os estudantes de vocação privatística. Estas breves considerações mostram bem quão oportuno é este livro de texto, a servir de material para instrução, orientação e ani- mação do curso. A dedicação e idealismo do professor CARLOS ARI SUNDFELD, em tão pouco tempo, permitiram-lhe criar este instrumen- to, que terá utilidade bem mais ampla do que a imaginada por ele mesmo. Uma Faculdade de Direito que há muito deu ênfase ao direito público (2 anos de carga de direito constitucional, administrativo e tributário) e que foi fundada por publicistas como OSWALDO ARA- NHA BANDEIRA DE MELLO, CARVALHO PINTO, MEIRELLES TEIXEIRA, FRAN- CO MONTORO e tantos outros, é pioneira mais uma vez, implantando, com êxito, esta disciplina, no primeiro ano de seu currículo. Pioneiro é também, por isso mesmo, este livro, elaborado tão eficientemente por um de seus mais ativos professores, como CAR-
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